Contran acaba com aulas obrigatórias para tirar CNH
Mudanças incluem aulas teóricas sem carga mínima, prática com instrutor autônomo e uso do próprio veículo.
- Por Editor Casa Texto
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- 02/12/2025 23:16 - Atualizado 02/12/2025 23:19

O Contran aprovou na segunda-feira (01/12) uma resolução que muda o processo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e acaba com a exigência de aulas obrigatórias em autoescolas. A norma começará a valer após publicação no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, o objetivo é reduzir custos e facilitar o acesso à habilitação. Uma pesquisa do Ministério dos Transportes mostrou que o preço do processo é o principal motivo para que um terço dos brasileiros não tenha CNH. A pasta calcula que 20 milhões de pessoas dirigem sem habilitação.
A resolução atualiza etapas do processo, mas mantém as provas teóricas e práticas
As aulas teóricas deixam de ter carga mínima. As instituições poderão definir a duração, desde que sigam o conteúdo estabelecido pelo Contran. As aulas poderão ser presenciais ou remotas, oferecidas por autoescolas, escolas públicas de trânsito, entidades do sistema ou plataformas de ensino a distância.
Nas aulas práticas, surge o instrutor autônomo, eliminando a obrigatoriedade das autoescolas. A carga mínima passa de 20 para duas horas. O candidato também poderá usar seu próprio veículo nas aulas e na prova, desde que acompanhado por instrutor autorizado e com o carro dentro das regras de segurança.
Instrutores já registrados serão avisados via aplicativo da CNH para optar pelo trabalho autônomo. Novos profissionais terão curso gratuito. Para atuar, será necessário ter 21 anos, ensino médio completo, CNH de dois anos e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
As provas teóricas seguirão com questões objetivas, duração mínima de uma hora e exigência de 20 acertos. Não há limite de tentativas.
A prova prática também continua obrigatória, com avaliação feita por uma comissão de três
membros e possibilidade de uso do próprio veículo. Reprovações poderão ser repetidas sem restrições.
O processo de habilitação deixa de ter validade fixa. Já o exame toxicológico permanece obrigatório para categorias C, D e E.
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