Projeto de lei quer proibir ligações de telemarketing feitas por robôs no Espírito Santo
Proposta do deputado Sergio Meneguelli visa combater prática considerada invasiva

Foto divulgação/Ales
De autoria do deputado estadual Sergio Meneguelli (Republicanos), o Projeto de Lei 447/2023 busca proibir no Espírito Santo o uso de bots e softwares de automação em ligações telefônicas de telemarketing. O objetivo é impedir que consumidores continuem sendo alvos desse tipo de abordagem, considerada invasiva, desrespeitosa e potencialmente enganosa.
As chamadas automatizadas, muitas vezes feitas em horários inoportunos, têm se tornado um problema recorrente para os consumidores. Além de invadir a privacidade e perturbar a rotina, essas ligações geram frustração, irritação e uma sensação de desvalorização do tempo do cidadão. A situação se agrava quando as chamadas são encerradas abruptamente, no meio do atendimento ou mesmo sem que o consumidor tenha a chance de responder.
“Embora eficiente para quem as realiza em termos de custo e alcance, a prática se demonstra altamente perturbadora e inoportuna para os consumidores, dada a sua insistência e a desconsideração dos horários adequados”, afirmou Meneguelli.
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Segundo o parlamentar, a proposta abrange empresas de diversos setores, como vendas, telefonia, televisão por assinatura, energia elétrica, seguros e financeiro. Caso a lei seja aprovada, o descumprimento poderá acarretar sanções pecuniárias. A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo estadual.
Além dos transtornos práticos, as ligações automatizadas levantam preocupações éticas e jurídicas. A falta de clareza sobre o propósito da chamada e o encerramento repentino podem ser interpretados como uma tática manipuladora ou até mesmo uma tentativa de phishing — fraude eletrônica em que criminosos tentam obter dados confidenciais ao induzir o consumidor a retornar para um número desconhecido.
Meneguelli também alerta para o risco de indução ao erro, já que as mensagens transmitidas por sistemas automatizados muitas vezes são confusas e não permitem ao consumidor esclarecer dúvidas antes de contratar um serviço ou adquirir um produto.
O texto do PL 447/2023 agora segue para análise nas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Por Guilherme Augusto Zacharias e Ascom/Ales
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