Proibição de chocolates nas escolas gera críticas, e Secretaria de Educação de Colatina se manifesta

A secretária Maricélis Caetano negou que nota técnica tenha teor arbitrário…

Proibição de chocolates nas escolas gera críticas, e Secretaria de Educação de Colatina se manifesta
Qual criança resiste a um ovo ou barra de chocolate?

Por Guilherme Augusto Zacharias

Fotos Sergio Amaral/MDS e arquivo pessoal Instagram

A celebração da Páscoa nas escolas, tanto públicas quanto privadas, transcende a simples menção a coelhos e ovos de chocolate, representando um momento valioso para o desenvolvimento social, emocional e cultural dos alunos. É uma oportunidade ímpar de vivenciar e compreender valores como a renovação, a esperança e, principalmente, a união.

No entanto, nesse clima festivo, como não estender o momento à distribuição de algumas guloseimas como balas, ovos de chocolates, bolos e biscoitos à garotada estudantil? Difícil, né?

Difícil e Proibido por Lei

Nas últimas horas, as mídias sociais foram inundadas com comentários de internautas insatisfeitos com a revelação nas redes sociais dando conta da orientação emitida pela Secretaria de Educação Municipal de Colatina, por meio de uma nota técnica, às escolas, ‘negando às crianças o direito de receber um chocolate de Páscoa’. Ainda que no calor da ‘descoberta’ – que em muitas postagens do tipo é carregada de viés político-ideológico, existe uma lei de 2009 que proíbe essa prática nas escolas públicas em todo o território nacional.

É a Lei n º 11.947/2009, que nasceu para garantir uma alimentação saudável e adequada para os estudantes da rede pública. Essa legislação estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que tem como objetivo assegurar que todos os alunos da educação básica recebam, no mínimo, uma refeição diária nutritiva durante o período escolar.

Além disso, a lei enfatiza a importância de um cardápio que respeite as diversidades culturais e as necessidades nutricionais dos alunos, incluindo opções para aqueles com restrições alimentares. A ideia é que a merenda escolar não seja apenas uma refeição, mas um momento de educação alimentar e de promoção da saúde.

Proibição de chocolates nas escolas gera críticas, e Secretaria de Educação de Colatina se manifesta - restrição
A restrição a guloseimas é fundamental para assegurar às crianças da educação básica uma alimentação a mais saudável possível.

A chamada Lei da Alimentação Escolar ou Lei nº 11.947/2009, ao tratar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), também faz uma importante alusão à questão da venda e da comercialização de alimentos não saudáveis nas escolas públicas. A legislação estabelece diretrizes que visam não apenas a oferta de uma alimentação adequada e nutritiva, mas também a restrição da venda de produtos como balas, ovos de chocolate, bolos e outras guloseimas que não contribuem para uma dieta equilibrada. Essas restrições são fundamentais para promover hábitos alimentares saudáveis entre os estudantes.

Nota Técnica

A Secretária municipal de Educação de Colatina, Maricélis Caetano Engelhardt, confirmou à Casa Texto a emissão da nota técnica para todas as unidades escolares da rede pública municipal de ensino versando sobre as datas comemorativas, com a orientação de que a Lei da Alimentação Escolar seja cumprida, desmentindo o teor arbitrário imposto por alguns internautas.

“Não se trata de o município proibir ou restringir a oferta de alguns produtos alimentícios nas escolas, mas observar o cumprimento da legislação do PNAE”, explica Maricélis.

A secretária ponderou ainda que não houve uma orientação específica para a Páscoa proibindo a distribuição de chocolates aos estudantes. “A nota técnica é abrangente a todas as situações; para a Páscoa foram oferecidas receitas saudáveis, testadas e aprovadas, para que as diretrizes da Lei 11.947/2009 prevalecessem”, encerrou.

Proibição de chocolates nas escolas gera críticas, e Secretaria de Educação de Colatina se manifesta - Maricélis Caetano
Maricélis Caetano: “A nota técnica é abrangente a todas as situações”.

E em Casa?

A Casa Texto ouviu também uma estudante do último período de Pedagogia, que preferiu não ser identificada na reportagem, estagiária em uma escola municipal de Colatina, e ouviu dela que essas práticas de facilitação de ofertas de doces para os estudantes são realmente preocupantes.

“Sobretudo se tal prática é proibida por lei; no entanto, considero um exagero que a legislação seja tão abrangente assim, no sentido de não facultar em eventos especiais nas escolas públicas, como na comemoração da Páscoa, uma oferta limitada individualmente de um mimo em forma de ovo ou de barra de chocolate para as crianças”, complementa a estagiária.

Por outro lado, ela chama a atenção para a maneira como a educação alimentar tem sido trabalhada com as crianças em casa. “Muitos pais e responsáveis não controlam o consumo de guloseimas de seus filhos; então eles levam para a escola o hábito de comer doces em excesso, porque é essa a realidade que vivem em seu lar”.

Perguntamos a uma sobrinha da estagiária, que também não será identificada aqui, de oito anos, que a acompanhava na entrevista, se ela come muitas guloseimas em casa, e o que ela pensa da proibição do consumo na escola.

“Na escola eu não como porque não me dão; em casa, como mais. Essa proibição aí de não poder comer doce nas escolas, eu acho muito chato”.

Leia Nota da Secretária de Educação enviada à Redação da Casa Texto

À Redação da Casa Texto Comunicação

Sr. Guilherme Augusto Zacharias

Prezado,

A Secretaria Municipal de Educação de Colatina informa que preza, de forma rigorosa, pelo cumprimento da legislação vigente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com especial atenção às normativas estabelecidas pelas Resoluções CD/FNDE nº 06/2020 e nº 03/2025.

Neste sentido, foi enviado às unidades de ensino da rede municipal, incluindo as de Educação Infantil e Ensino Fundamental, o Informe SUMAE nº 01/2025 e nº 02/2025, cujo objetivo é reforçar as diretrizes do PNAE quanto à proibição da oferta, venda ou distribuição gratuita de alimentos ultraprocessados no ambiente escolar. Essa comunicação é fundamentada em dispositivos legais e notas técnicas que orientam o programa, e destaca que a vedação se estende a qualquer forma de distribuição desses itens, inclusive em datas comemorativas como a Páscoa.

Entre os alimentos citados como proibidos estão balas, pirulitos, chocolates, refrigerantes, salgadinhos fritos, entre outros, independentemente da origem dos recursos utilizados para sua aquisição – seja por compras diretas, doações ou partilhas. A medida visa promover hábitos alimentares saudáveis e prevenir doenças crônicas, obesidade e desnutrição infantil, alinhando-se ao papel educativo das escolas também na formação nutricional das crianças.

A Secretaria reforça que essa orientação já vinha sendo comunicada em outras ocasiões e reafirma seu compromisso com a transparência e a promoção da saúde no ambiente escolar. A atuação das equipes escolares segue esse princípio, sempre com o respaldo técnico da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar – SUMAE.

Ressaltamos, ainda, que qualquer interpretação ou divulgação que apresente essa

medida como uma “proibição isolada” ou “motivada por razões político-ideológicas” diverge aos princípios legais e técnicos que regem a Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e reiteramos nosso apreço pela parceria com a imprensa no combate à desinformação e na divulgação de ações que beneficiam nossas crianças.

Cordialmente,

Maricélis Caetano Engelhardt

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Colatina

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